Assunto: Registro de frequência por meio de aplicativo Desktop (Portaria 9.961/2021)
Devidamente autorizada e na observância do disposto na Portaria nº 9.961/2021, a Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP COMUNICA a todos os dirigentes, servidores e servidoras das Unidades Administrativas e Judiciais de 1ª e 2ª Instâncias, QUE:
1) A partir de 01/07/2021 os servidores e servidoras em teletrabalho (e home office) deverão utilizar o aplicativo Frequência Desktop para registro diário de ponto utilizando computadores;
2) Para instalação e uso do aplicativo na máquina local é necessário sistema operacional Windows versão 10. O aplicativo já está instalado no VDI e pode ser instalado no VPN (máquina do TJ);
3) Para download e instalação do aplicativo o servidor ou servidora deve acessar o Sistema de Frequência no Portal do Servidor/Frequência, através do link: https://www.tjsp.jus.br/RHF/Frequencia, localizando o aplicativo na Barra de Tarefas. No mesmo local consta um manual com orientação para instalação e uso do aplicativo;
4) Após instalado o aplicativo, o acesso será efetuado com login e senha do AD, mesmos utilizados nos sistemas do Tribunal de Justiça (como e-mail institucional);
5) Clicando na opção Registrar Ponto o servidor ou servidora registrará o ponto no horário de início e de término de sua jornada de trabalho cadastrada no sistema de frequência. Eventuais alterações de jornada de trabalho devem ser feitas pelo gestor no sistema de frequência;
6) Os pontos registrados no aplicativo Frequência Desktop serão disponibilizados na tela Ocorrência Diária do Sistema de Frequência;
7) Haverá tolerância de no máximo 15 minutos antes e até 15 minutos depois do horário de funcionamento da unidade para o registro do ponto;
8) Os pontos registrados antes ou após o horário limite, conforme item anterior, serão desconsiderados e não constarão na tela de Ocorrência Diária do sistema de Frequência;
9) Os gestores e gestoras regularizarão as ocorrências de frequência utilizando os mesmos códigos já disponíveis no sistema de frequência;
10) Todas as regras aplicadas no tratamento das frequências estão mantidas, inclusive quanto a servidores e servidoras ocupantes de cargos dispensados do registro diário de ponto;
11) Em caso de plantão judiciário remoto, todos os servidores participantes, independentemente do cargo, devem registrar o ponto no aplicativo Frequência Desktop, no início e ao término do trabalho, observada a tolerância máxima de 15 minutos antes ou depois do horário autorizado;
12) Para viabilizar teste de carga do sistema e monitorar a volumetria de suportes da área de TI, sem prejuízo aos servidores, durante o período de 01/07/2021 a 31/07/2021 ficarão disponíveis no sistema de frequência códigos para regularização de ocorrências de atrasos e ausência de registro devido a problemas na instalação e/ou uso do aplicativo. As orientações aos gestores ficarão disponíveis nos avisos na página inicial do sistema de frequência;
13) Em caso de trabalho presencial o servidor ou servidora sempre deve utilizar o relógio instalado no prédio de lotação para registrar o ponto. O registro de ponto no relógio habilita para recebimento do auxílio transporte (trabalho presencial).
Contatos:
Problemas de instalação e/ou utilização do sistema Frequência Desktop: Em caso de dúvidas na instalação, entrar em contato com o suporte do sistema através do e-mail sti.suportemps@tjsp.jus.br.
Problemas com conexão (VPN/VDI): Em caso de problemas relacionados à conexão da VPN/VDI, entrar em contato com o HelpDesk pelo número 0800-770-5779 ou pelo portal de atendimento https://suporte.tjsp.jus.br.
Dúvidas com relação ao sistema de frequência: sgp.frequencia@tjsp.jus.br
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