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terça-feira, 29 de junho de 2021

REGISTRO DE FREQUÊNCIA EM TELETRABALHO


 COMUNICADO SGP Nº 12 /2021

Assunto: Registro de frequência por meio de aplicativo Desktop (Portaria 9.961/2021)

Devidamente autorizada e na observância do disposto na Portaria nº 9.961/2021, a Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP COMUNICA a todos os dirigentes, servidores e servidoras das Unidades Administrativas e Judiciais de 1ª e 2ª Instâncias, QUE: 

1)       A partir de 01/07/2021 os servidores e servidoras em teletrabalho (e home office) deverão utilizar o aplicativo Frequência Desktop para registro diário de ponto utilizando computadores;

2)       Para instalação e uso do aplicativo na máquina local é necessário sistema operacional Windows versão 10. O aplicativo já está instalado no VDI e pode ser instalado no VPN (máquina do TJ); 

3)       Para download e instalação do aplicativo o servidor ou servidora deve acessar o Sistema de Frequência no Portal do Servidor/Frequência, através do link: https://www.tjsp.jus.br/RHF/Frequencia, localizando o aplicativo na Barra de Tarefas. No mesmo local consta um manual com orientação para instalação e uso do aplicativo;

4)       Após instalado o aplicativo, o acesso será efetuado com login e senha do AD, mesmos utilizados nos sistemas do Tribunal de Justiça (como e-mail institucional);

5)       Clicando na opção Registrar Ponto o servidor ou servidora registrará o ponto no horário de início e de término de sua jornada de trabalho cadastrada no sistema de frequência. Eventuais alterações de jornada de trabalho devem ser feitas pelo gestor no sistema de frequência; 

6)       Os pontos registrados no aplicativo Frequência Desktop serão disponibilizados na tela Ocorrência Diária do Sistema de Frequência;

7)       Haverá tolerância de no máximo 15 minutos antes e até 15 minutos depois do horário de funcionamento da unidade para o registro do ponto;

8)       Os pontos registrados antes ou após o horário limite, conforme item anterior, serão desconsiderados e não constarão na tela de Ocorrência Diária do sistema de Frequência;

9)       Os gestores e gestoras regularizarão as ocorrências de frequência utilizando os mesmos códigos já disponíveis no sistema de frequência;

10)     Todas as regras aplicadas no tratamento das frequências estão mantidas, inclusive quanto a servidores e servidoras ocupantes de cargos dispensados do registro diário de ponto;  

11)     Em caso de plantão judiciário remoto, todos os servidores participantes, independentemente do cargo, devem registrar o ponto no aplicativo Frequência Desktop, no início e ao término do trabalho, observada a tolerância máxima de 15 minutos antes ou depois do horário autorizado; 

12)     Para viabilizar teste de carga do sistema e monitorar a volumetria de suportes da área de TI, sem prejuízo aos servidores, durante o período de 01/07/2021 a 31/07/2021 ficarão disponíveis no sistema de frequência códigos para regularização de ocorrências de atrasos e ausência de registro devido a problemas na instalação e/ou uso do aplicativo. As orientações aos gestores ficarão disponíveis nos avisos na página inicial do sistema de frequência;

13)     Em caso de trabalho presencial o servidor ou servidora sempre deve utilizar o relógio instalado no prédio de lotação para registrar o ponto. O registro de ponto no relógio habilita para recebimento do auxílio transporte (trabalho presencial). 

Contatos: 

Problemas de instalação e/ou utilização do sistema Frequência Desktop: Em caso de dúvidas na instalação, entrar em contato com o suporte do sistema através do e-mail sti.suportemps@tjsp.jus.br. 

Problemas com conexão (VPN/VDI): Em caso de problemas relacionados à conexão da VPN/VDI, entrar em contato com o HelpDesk pelo número 0800-770-5779 ou pelo portal de atendimento https://suporte.tjsp.jus.br. 

Dúvidas com relação ao sistema de frequência: sgp.frequencia@tjsp.jus.br

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