A pré-pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2021 foi aprovada no Encontro Estadual dos Judiciários de São Paulo, realizado em 6 de fevereiro
*1⁰ BLOCO DE DEBATES – PAUTA EMERGENCIAL:
1) Suspender o trabalho presencial- Discutir a Greve Sanitária e o controle de faltas, com código específico do trabalho remoto, não aceitamos falta injustificada;
2) Revogação do Provimento 2564/20. O TJ será responsabilizado pelos casos de contaminação, adoecimentos e mortes, de funcionários que estão no trabalho presencial e nos atos nas ruas. Uso do CAT para Covid como acidente de trabalho, a fim de evitar prejuízos previdenciários, no futuro, em caso de sequelas decorrentes da contaminação.
3) As condições e necessidades do home office- Tais como fornecer computadores, impressoras, auxílio alimentação para todos;
4) A questão e necessidade da digitalização dos processos físicos;
5) Devem se considerados como grupo de risco os servidores com filhos menores e adolescentes até 18 anos, com prioridade ficarem no trabalho remoto;
6) Fornecimento de EPIs, proteção de acrílico, faceshield, aventais, máscaras N95, álcool gel, em quantidade e de boa qualidade suficientes para os servidores que fazem serviço externo, como os oficiais de justiça, assistentes sociais e psicólogos;
7) Manter o andamento a processos urgentes e principalmente os físicos, os digitais sem necessidade de urgência tem que ser tudo feito pelo trabalho remoto, consultas, petições etc;
8) Controle de horário para o trabalho remoto, muitos colegas estão passando das 8h de trabalho- Criar um registro de banco de horas automática, pois em home-office estamos fazendo inúmeras horas extras.
9) Retomada da discussão sobre a questão da cobertura da saúde dos funcionários, o aumento do auxílio saúde (800,00) e debate sobre o plano de saúde que o TJ estava estudando;
10) Regularização das previsões de aposentadoria e abono de permanência no sistema intranet;
11) Discutir e ser contra a questão do aumento do desconto da previdência para os aposentados desde outubro. Reversão dos prejuízos aos aposentados decorrentes do Decreto 65.021/20.
12) Alongar junto aos bancos o prazo dos descontos em folha dos créditos consignados em até 120 meses;
13) Manter e programar o pagamento das horas trabalhadas nos plantões judiciários.
14) Retomar a luta pelo aumento dos auxílios Saúde, Alimentação e Transporte.
15) Exigir do Tribunal um levantamento do número de mortes de funcionários pela Covid 19, e outras doenças, e repassar essas informações nos fóruns.
*2⁰ BLOCO DE DEBATES – PAUTA PRIORITÁRIA:
- O pagamento imediato das perdas salariais inflacionárias acumuladas pelo INPC em 25,98% – período de abril de 2002 a fevereiro de 2021- Sendo 7,85 referentes à inflação dos últimos 24 meses. *Obs: Os cálculos serão atualizados pois a inflação de fev/21 só será publicado próximo ao dia 10/03.
- O pagamento dos valores correspondentes aos índices retroativos dos 4,77% não aplicados sobre os vencimentos de março a novembro de 2010 e 1,5% não aplicado sobre os vencimentos de março a agosto de 2011, ambos referentes às datas bases de 2010 e 2011, respectivas, pagas em atraso; podendo ser facultativo em horas credoras;
- A inclusão dos créditos referentes ao F.A.M. no cronograma de pagamento das indenizações, a exemplo do que vem ocorrendo com as férias, licença-prêmio e horas credoras;
- Majoração dos auxílios:
4.1 – A implementação de plano de saúde oferecido pelo TJSP, conforme determinação do CNJ- Resolução 294/19, Ato Normativo nº 0006317-77.2019.2.00.0000 de 13/09/19 em conformidade com a Resolução do CNJ 207/15.
4.2 – Auxílio creche-escola, inclusive para dependentes, com ou sem necessidades especiais, dos aposentados, reajustado pelo INPC anual e extensivo até o Ensino Médio;
4.3 – Verba complementar de alimentação de R$ 60,00, com correção anual pelo INPC;
4.4 – Auxílio Transporte no valor de 4 conduções por dia, calculado com base na tarifa da capital;
- Nível universitário para os escreventes;
- Pelas imediatas nomeações de escreventes, assistentes sociais e psicólogos aprovados nos concursos;
- Pela imediata realização de concurso de Oficial de Justiça;
- Pelo pagamento imediato dos 40% restantes devidos na Gratificação dos Assistentes Sociais e Psicólogos, com extensão para as chefias.
- Manter o cumprimento só de mandados urgentes pelos Oficiais de Justiça, conforme determina a Resolução do CNJ 313/20 artigo 4, durante a manutenção e enfrentamento da pandemia.
- Regulamentação do Trabalho Remoto em home office. Criação do Auxílio para o Trabalho Remoto- Rever os critérios de trabalho remoto em Home Office, quanto ao fornecimento dos equipamentos necessários, manutenção e custos de energia e internet, registro automático quanto a banco de horas, entre outros.
*BLOCO 3 – SÁLARIOS/DIREITOS:*
- Aumento real dos salários dos servidores judiciários;
- A incorporação dos auxílios aos salários dos servidores ativos, inativos e pensionistas;
- Instituir, como piso salarial para o quadro de trabalhadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o valor do salário mínimo necessário a uma família de quatro pessoas, calculado e divulgado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), em efetivo cumprimento ao princípio constitucional de salário suficiente ao sustento do trabalhador e sua família (Art. 56-CLT). Em janeiro de 2021: R$ 5 304,90;
- Agilidade no pagamento do valor de diárias devidas quando destacado para atividades do tribunal em comarca diferente da lotação do servidor, e que essa verba seja igual para todas as instâncias e todas as regiões, garantindo a isonomia entre os vários órgãos e Comarcas do Tribunal de Justiça;
- A correta implantação e pagamento imediato da retroatividade da Lei n.1.217/2013 (adicional de qualificação);
- Pagamento de adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade para cargos, funções e atividades que impliquem em risco à saúde e segurança do trabalhador, conforme artigo 7º, XXIII da Constituição e de acordo com a lei LC 432/85 do Estado de São Paulo;
- Gestões políticas e ações concretas junto à Assembleia Legislativa, visando à aprovação imediata dos projetos de lei de interesse dos judiciários;
17.1- Elaboração de PLC, criando o cargo de Conciliador/Mediador Judiciário a ser preenchido somente mediante concurso público e revogação de qualquer item contrário;
- Discussão de um novo plano de cargos de carreira e salário, PCCS, que contemple a necessidade de valorização dos servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, através da equiparação salarial entre os poderes;
- Permitir que o servidor use a licença prêmio em dias, como acontece com os magistrados ou blocos de 5 dias;
- Fracionar o gozo das férias em até 03 períodos de (10) dias;
- Formação de Comissão de Estudos para fomento de iniciativas a fim de aprimorar a prestação jurisdicional ao cidadão e valorizar o serviço público e os servidores do poder judiciário;
- A imediata implantação do instituto do acesso criado pela LC 1111/2010;
- Que o TJ mantenha o tempo da incorporação dos cargos de confiança;
- Manutenção e valorização do instituto de remoção com acompanhamento da comissão desde o início do processo, inclusive na definição do número de vagas de cada Comarca;
24.1- Ampliação do número de vagas e que a remoção ocorra antes da posse dos novos contratados (escreventes, técnicos, oficiais de justiça, etc.);
24.2- Deve-se adotar uma dinamização das vagas, de forma que a comarca, ao perder um servidor pelo processo de remoção, automaticamente abra uma vaga no mesmo processo de remoção.
- Participação obrigatória dos funcionários na aplicação da avaliação de desempenho, adotando-se inclusive auto avaliação e avaliação dos superiores pelos subordinados;
- Criação de cargos e cronograma para a realização de concursos públicos em regime de urgência, com contratação imediata para todos os cargos vagos;
26.1 – Fim da utilização ilegal de estagiários e voluntários como mão de obra. Pelo fim da existência de funcionários cedidos pela prefeitura e outros órgãos.
26.2 – Extinção das nomeações “ad hoc”;
- Ampliação da jornada especial de estudante para cursos de extensão universitária, pós-graduação (mestrado, doutorado, especialização) e outros, inclusive com outros períodos de liberação de horário, como forma de incentivar a participação em cursos desta natureza;
27.1 – Estabelecer também formas de flexibilização de horário para servidores com pessoas enfermas sob seus cuidados (pais, filhos ou outros que demandem
- Fim da criação de varas sem que estejam providenciados o pessoal e toda a estrutura necessária ao pleno funcionamento;
28.1 – Transferência, para o diretor/coordenador e juiz da vara, da competência para autorizar a realização de banco de horas;
- Reconhecimento pelo Tribunal das Comissões de Prédio e Comissões de Centrais de Mandados, formadas e escolhidas pelos próprios funcionários, como importantes interlocutores no encaminhamento e solução dos problemas locais encontrados nos prédios, fóruns e outras unidades de trabalho, com a flexibilização de horário aos participantes, se necessário, para a realização de reuniões e atividades.
- Que o Tribunal estabeleça com os servidores, programas de consulta, discussão e capacitação, antes da implementação de novas metodologias ou novas tecnologias que impliquem em mudanças na organização do trabalho;
30.1- O TJSP deve incluir a participação dos servidores em todo e qualquer grupo de estudo, comitê, comissão ou qualquer destacamento com o objetivo de estudar ou propor mudanças, inovações ou reformas na infraestrutura de TI, estrutura física ou organizacional que influenciem na atividade dos judiciários.
- Que o TJ faça reuniões periódicas com responsáveis pelo SAJ, inclusive técnicos e funcionários usuários do sistema, a fim de resolver de forma definitiva os principais problemas, que são comuns e repetitivos, nos Cartórios e nas Centrais de Mandados;
- A efetiva participação dos representantes dos trabalhadores na elaboração e, em especial na execução e fiscalização do orçamento anual, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça.
32.1- Publicizar as contas, quadros de despesas e recursos internos do Tribunal de Justiça, bem como indicar as diferenças internas entre magistrados e servidores em geral.
*BLOCO 4 – SAÚDE E CONDIÇÕES DE TRABALHO*
- Combate ao Assédio Moral. Garantia de sigilo absoluto às denúncias e aos processos em andamento;
33.1- Implementação da Resolução 351/20 do CNJ, que propõe a criação de Comissões de Assédio Moral e Sexual nos prédios, que seja discutida junto aos judiciários através das Entidades.
33.2 – Atribuir maior relevância à CAPS (Coordenadoria de Apoio aos Servidores do Tribunal de Justiça), na estrutura interna do Tribunal, por estar se consolidando como parceira importante no enfrentamento ao assédio;
33.3 – Criação de canal acessível e exclusivo (“ASSEDIO MORAL? FALE COM A CAPS”) – link na página inicial no site do TJ, nos moldes do “fale com o Presidente”para esclarecimento das dúvidas e formulação de denúncias;
33.4- Realização permanente de campanhas internas de prevenção ao Assédio, em todos os prédios, unidades, fóruns e cartórios;
33.5 – Fim imediato do remanejamento compulsório de servidores;
33.6 – Instalação urgente da Comissão Processante para acompanhamento dos procedimentos administrativos instaurados contra servidores, conforme estudo apresentado pelos integrantes da Comissão de Assédio Moral junto ao Tribunal;
33.7 – Atendimento pessoal e garantia de sigilo absoluto aos funcionários que estão sofrendo assédio;
33.8 – Que o TJSP estabeleça um mês de combate ao Assédio Moral, com palestras, seminários, etc.: Maio Roxo;
- Instituição de normas de participação dos trabalhadores nas questões de saúde e condições de Trabalho, no molde da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) sendo os representantes dos trabalhadores eleitos ou indicados em assembleias regionais ou por prédio, conforme Norma Regulamentadora 5 (NR5) do MTE- Ministério do Trabalho e Emprego;
- Criação de ambulatórios médicos, odontológicos e atendimento com equipe de saúde mental, nas unidades de trabalho, utilizando-se espaços do tribunal ou nas proximidades. Remanejamento de pessoal de saúde do tribunal para estes ambulatórios no primeiro momento, com contratação de consultórios e clínicas e, no segundo momento, com realização de concurso para contratação de pessoal necessário. Na medida em que as instalações sejam entregues, extensão do atendimento aos aposentados e pensionistas, e ampliação do atendimento em conjunto com o Iamspe;
- Melhores condições de trabalho. Fornecimento, pelo Tribunal, de instalações, instrumentos, equipamentos e materiais necessários ao desempenho das funções e ao atendimento das necessidades dos funcionários, inclusive a instalação de banheiros adequados, climatização das unidades e fornecimento de água potável. Melhorias nas condições de segurança geral dos prédios;
36.1 – Instalação de vestiário e estacionamento nas unidades com significativo número de trabalhadores que utilizam bicicletas como meio de transporte;
36.2 – Cumprimento imediato pelo Tribunal de Justiça dos critérios de acessibilidade, promovendo as adequações necessárias em todos os prédios, em todas as comarcas;
- GINÁSTICA LABORAL – Com a intensificação da informatização do trabalho forense, faz-se necessário introduzir atividades laborais com fins a preservar a saúde física dos Servidores, uma vez que grande parcela dos trabalhos se dá pela digitação. O TJ, Poder responsável pelo serviço jurídico, tem o dever de disponibilizar a seus funcionários tais atividades via ginástica laboral, durante o horário do expediente. Isso pode se dar por convênios com escolas, faculdades e clínicas fisioterapeutas, que disponibilizariam um pessoal para desenvolver tal atividade nos Fóruns;
*BLOCO 5 – QUESTÕES ESPECÍFICAS:*
- Extensão do direito à transformação do cargo de agente administrativo em que couber;
- Equiparação salarial dos Chefes dos SEFs, CEJUSCs, Colégios Recursais e das Unidades das Administrações de Comarcas Iniciais e Intermediárias aos salários de Supervisores/Coordenadores;
- Isonomia aos agentes de segurança lotados no interior com relação aos servidores que exercem a mesma função da capital, notadamente no que diz respeito ao pagamento de horas extras e/ou credoras;
- Equiparação da gratificação dos Assistentes Judiciários de 1º Grau ao de Assistente Jurídico, nos Termos do artigo 22, da Resolução nº 219 do CNJ;
- Criação/equiparação dos cargos de escrivão 1 e 2, nas unidades da Administração Geral e distribuidor das comarcas de entrância inicial e intermediária;
*43. ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGAS:*
43.1 – Contratações através de concurso público em regime de urgência de assistentes sociais e psicólogos para todas as comarcas – necessidade de reposição dos profissionais que se aposentaram.
43.2 – Que as atribuições e práticas dos assistentes sociais e psicólogos judiciários do TJSP respeitem as resoluções e normas de seus respectivos Conselhos Profissionais – que regulamentam o exercício ético, técnico e as teorias científicas de cada categoria profissional.
43.3 – Fornecimento urgente, pelo Tribunal de instalações e equipamentos necessários para garantir o sigilo profissional no atendimento prestado por psicólogos e assistentes sociais; *bem como todos os equipamentos de EPIs, proteção de acrílico, faceshield, aventais, máscaras tipo N 95, álcool em gel, na qualidade compatível com a atividade exercida de atendimento direto ao público; adequação das salas de atendimento de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde, garantindo-se o distanciamento de 2 metros e ventilação.*
43.4 – Fim das designações de assistentes sociais e psicólogos para prestação de serviços em outras comarcas, além da lotação original (acumulação de postos de trabalho).
43.5 – Pela imediata instalação de setores técnicos, com número adequado de assistentes sociais e psicólogos concursados, em todas as comarcas.
43.6 – Liberação para participação de assistentes sociais e psicólogos nas reuniões do Conselho de Representantes de Entidade Representativa (presenciais ou online), bem como, para participação em congressos, seminários, encontros e demais atividades acadêmico-científicas afetas ao Serviço Social e à psicologia.
43.7 – Continuidade dos Grupos de Estudos, Supervisão e Capacitação para Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciários *na modalidade online enquanto perdurar o período de pandemia, garantindo-se posteriormente a modalidade presencial com as condições de participação (transporte, hospedagem, etc.).*
43.8 – Abertura de vagas para assistentes Sociais e Psicólogos no processo de remoção 2021, para os profissionais que tenham interesse;
43.9 – Reestabelecimento da verba para compra de livros, com majoração do valor de R$ 500,00 para R$ 800,00; bem como, a liberação para seu uso em cursos, seminários, congressos e atividades que impliquem, ainda mais, o trabalho dos Assistentes Sociais e Psicólogos do TJ/SP.
43.10 – Fim da obrigatoriedade de participação de Assistentes Sociais e Psicólogos:
43.10.1 – Em trabalhos ou metodologias que não sejam de sua atribuição profissional e/ou que não estejam regulamentadas pelos seus respectivos conselhos de profissões (CRP e CRESS);
43.10.2 – Que firam sua ética profissional;
43.10.3 – Que sejam contrários às deliberações dos órgãos de classe;
43.10.4 – No depoimento especial (DE) por, entre outras distorções, acarretar risco de quebra de sigilo, já que a gravação do depoimento será anexada aos autos, e também por determinar a participação de psicólogos e assistentes sociais como inquiridores, atividade em desacordo com a formação profissional;
43.11 – Equiparação dos vencimentos dos Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciários com os servidores da Saúde do TJ.
43.12 – Regularização (e esclarecimento Urgente aos gestores) da Não elegibilidade de Assistentes Sociais e Psicólogos, devido a especificidade do serviço prestado, aos critérios estabelecidos na portaria N. 9683/2018 que institui o “Serviço de Agendamento de transporte terrestre de passageiros a serviço do TJSP”, considerando a inviabilidade da realização de visitas técnicas via aplicativo “Use Taxi”. Destaca-se que além das equipes técnicas não possuírem celular com dados móveis e 4G fornecidos pelo TJSP, muitos locais visitados não possuem sinal adequado de celular, não sendo possível garantir o retorno dos profissionais ao seu local de trabalho com a devida segurança; observa-se ainda que parte dessas residências encontram-se em regiões que possuem registro de altos índices de violência, que podem oferecer risco a integridade física dos técnicos(as), sendo os carros oficiais do Judiciário uma forma de proteção a estes profissionais;
43.13 – Garantia da manutenção das viaturas e motoristas do TJSP para a realização das visitas técnicas aos domicílios de usuários.
*44. OFICIAIS DE JUSTIÇA:*
Discussão conjunta entre o TJ e representantes dos Oficiais de um protocolo para o trabalho nesse momento de pandemia. Reunião paritária para discutir a implementação das Centrais Compartilhadas, e seus problemas com o SAJ entre outros.
44.1 – Elaboração de requerimento ao Governador, para que ele encaminhe PLC à Assembleia Legislativa requerimento solicitando: a) isenção de ICMS na aquisição de veículos, bem como redução de IPVA. b) Apoio do TJSP em projeto de Lei para redução ou isenção do IPI; c) Apoio do TJSP na regulamentação para a exclusão dos veículos dos oficiais do rodízio e da obrigatoriedade da zona Azul, em cumprimento de mandados;
44.2 – Instituição de Regime Especial de Trabalho e Aposentadoria Especial;
44.3 – Instituição da GAR – Gratificação por Atividade de risco (autoexplicativa) e Instituição da GAE Gratificação para exposição diuturna às intempéries. (sol, chuva, poluição, trânsito, etc.) acarretando riscos à saúde como câncer de pele, surdez, desgastes das articulações, doenças das vias respiratórias (asma, sinusite, rinite, etc.);
44.4 – Cumprimento do Provimento 1190/06-CSM que isentou Oficiais de Justiça do cumprimento de mandado de prisão;
44.5 – Estacionamento nos Fóruns para Oficiais de Justiça;
44.6 – Normatização pelo Tribunal, da não obrigatoriedade de Oficiais de Justiça utilizarem veículo próprio para condução coercitiva de testemunhas, menores infratores, entre outros;
44.7 – Cronograma anual e periódico de datas para reuniões entre a Corregedoria e representantes de Oficiais de Justiça a fim de se realizar, sistematicamente, revisão de normas incongruentes e questões específicas dos oficiais de justiça- Tais como: Adequação e equilíbrio quantitativo do número de oficiais nos plantões, tendo em vista a diversidade de realidades nas diferentes comarcas do estado.
44.8- Os prazos para cumprimento dos mandados devem ser: 60 dias para os mandados Comuns; 15 dias para os Urgentes, 15 dias para réus presos e 48 hs para Plantão.
44.9 – Que o Tribunal de Justiça exija o cumprimento integral da Súmula 153, do CNJ; determinando que as Fazendas Municipais e Estaduais realizem o depósito antecipado do valor das diligências para cumprimento dos mandados desses setores.
44.10 – Pelo fim da obrigatoriedade de Oficiais de Justiça imprimir e digitalizar mandados e certidões, o que caracteriza desvio de função;
44.11 – Extinção do ponto biométrico para os Oficiais de Justiça, em razão da instalação das centrais digitais através do WEB CONNECTION;
45. ACESSIBILIDADE:
Reivindicações sobre acessibilidade , direitos especiais das PcD (pessoas com deficiência), necessidades especiais, doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição
- a) Implementar ações institucionais que garantam o cumprimento das leis, resoluções e decretos, internacionais e nacionais sobre a matéria;
- b) Compromisso do TJSP com os valores e diretrizes da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, cujo propósito é o de promover, proteger e assegurar o desfrute pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade; e dos outros tratados internacionais de direitos humanos e da Constituição Federal, naquilo que afeta essa população, assim como o compromisso com o estrito cumprimento das leis e normas relacionadas às pessoas com deficiência, especialmente a Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), e com as políticas públicas pertinentes;
- c) Regulamentação, com a maior brevidade possível, da Resolução Nº 343, de 09/09/2020, que institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências. O novo prazo para a normatização, finda-se no início do mês de fevereiro;
- d) Combater ativamente o assédio moral, discriminação, exclusão e demais ações que violem a dignidade, no local de trabalho, das pessoas destas condições;
- e) Manutenção das políticas de inclusão das pessoas com deficiência, em todos os espaços de circulação de pessoas do TJSP; construção, onde não há, de rampas de acesso, elevadores, banheiros adaptados com barras de segurança, fitas antiderrapantes e demais estruturas arquitetônicas que promovam a acessibilidade dos usuários;
- f) Assegurar aos servidores a total comunicabilidade, através da oferta de equipamentos, softwares (com treinamento específico, se for preciso), e demais recursos operacionais, de acordo com cada necessidade, para que os profissionais executem suas atividades, tanto em regime presencial como em teletrabalho;
- g) Reservar vagas de estacionamento exclusivas para os servidores com deficiência, diferentes das vagas reservadas para o público em geral;
- h) Adoção de providências administrativas para fomentar as ações da Comissão de Acessibilidade deste tribunal; tornar público as atividades realizadas pela Comissão de Acessibilidade e criar uma categoria no site do TJSP, para que a população conheça as ações propostas e os encaminhamentos debatidos nos expedientes; com um canal de comunicabilidade acessível e com os devidos recursos, para atender deficientes auditivos e visuais;
- i) Criação de diretrizes institucionais, capacitação e fortalecimento da Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH) para acompanhar os servidores em tais condições, a fim de garantir os direitos no local de trabalho, na perspectiva dos direitos humanos;
- j) Empreendimento de esforços, junto aos setores de formação e capacitação (EJUS e EPM), para que promovam eventos, seminários, palestras, cursos de LIBRAS, Braille e demais assuntos relacionados ao tema sobre deficiências físicas e intelectuais, acessibilidade e inclusão, para todos os servidores e público interessado;
- k) Incentivar projetos de promoção de saúde, cuidado e acompanhamento, individual e/ou em grupo, nos setores Psico Clínico, Psico Vocacional e CAPS;
- l) Promover campanhas institucionais informativas e de sensibilização sobre o tema da inclusão, acessibilidade e direitos especiais;
- m) Divulgação dos dados coletados na pesquisa institucional recente (2018), sobre a condição dos servidores com deficiência, necessidades especiais, doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição; e viabilizar uma nova pesquisa – atualizada e ampla -, sobre o tema; com o objetivo de identificar e atender as demandas de acordo com as especificidades de cada caso, permanentes ou temporários, de acordo com as funções desempenhadas, para garantir o desenvolvimento profissional individual e a prevenção de comorbidades (físicas, psíquicas e emocionais);
- n) Realizar uma pesquisa específica com os diretores, administradores ou responsáveis pela estrutura predial das instalações do TJ SP, para verificar as condições de acessibilidade em cada local;
Referencias normativas:
- Lei Nº 13.146, de 06/06/2015.Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- Resolução Nº 230 de 22/06/2016: Orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – entre outras medidas – da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão.
- Resolução Nº 343, de 09/09/2020: Institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências. Cap I: Das Condições de Trabalho: Art. 2o A condição especial de trabalho dos(as) magistrados(as) e dos(as) servidores(as) poderá ser requerida em uma ou mais das seguintes modalidades: I – designação provisória para atividade fora da Comarca ou Subseção de lotação do(a) magistrado(a) ou do(a) servidor(a), de modo a aproximá-los do local de residência do(a) filho(a) ou do(a) dependente legal com deficiência, assim como do local onde são prestados a si ou aos seus dependentes serviços médicos, terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas; II – apoio à unidade judicial de lotação ou de designação de magistrado(a) ou de servidor(a), que poderá ocorrer por meio de designação de juiz auxiliar com jurisdição plena, ou para a prática de atos processuais específicos, pela inclusão da unidade em mutirão de prestação jurisdicional e/ou pelo incremento quantitativo do quadro de servidores; III – concessão de jornada especial, nos termos da lei; IV – exercício da atividade em regime de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade de que trata a Resolução CNJ no 227/2016.
- Contadores: Valorização dos cargos e da função, contratação para suprir vagas através de concursos públicos. Imediata equiparação salarial com outros órgãos públicos como o do MP-SP
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