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de Junho: em cena inédita, tropa de choque da PM invade estação Ana
Rosa. Bombas e balas de borracha foram disparadas contra trabalhadores
(veja vídeo)
Reportagem demonstra: para demitir grevistas, Metrô paulista
fabricou acusações inconsistentes, fantasiosas ou fúteis. Revelações
ampliam campanha pela readmissão
Por Rodrigo Gomes e Tadeu Breda, na Rede Brasil Atual
Documentos do Metrô de São Paulo enviados ao Ministério Público
revelam inconsistências nas motivações alegadas pela direção da empresa
ao demitir por justa causa 42 metroviários após a última paralisação da
categoria, ocorrida entre 5 e 9 de junho. As evidências reforçam a tese
de que houve perseguição política aos grevistas.
A companhia acusa funcionários de terem cometido depredações que não
constam da lista oficial dos patrimônios supostamente danificados
durante as ações de greve. Por outro lado, elenca prejuízos à
infraestrutura sem atribui-los a nenhum metroviário. O Metrô também
responsabiliza vários trabalhadores pelos mesmos delitos, ocorridos numa
mesma estação, numa mesma data e num mesmo horário.
Até mesmo os dois funcionários que acabaram reintegrados aos quadros
do Metrô haviam sido acusados com alto nível de detalhamento. Um deles
teria invadido a estação Ana Rosa, que interliga as linhas 1-Azul e
2-Verde, “danificando as fechaduras” e “impedindo a entrada de
funcionários” em 6 de junho, às 6h15. Outro teria impedido o fechamento
da porta do trem G-24 na estação Santa Cecília, na Linha 3-Vermelha, às
7h15 do dia 7 de junho.
No final, as insinuações mostraram-se equivocadas. Ambos foram
reincorporados às funções em 7 de julho, um mês depois das demissões
sumárias, sem qualquer justificativa formal da companhia. Em comunicado
interno publicado na última sexta-feira (18), o Metrô afirmou que a
readmissão foi uma “decisão de caráter técnico e envolveu a reavaliação
das evidências coletadas durante as ações no dia de greve”.
Todos os 42 demitidos receberam telegramas. As correspondências
afirmam invariavelmente que os trabalhadores violaram o artigo 482,
alínea b, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): “Constituem justa
causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: b)
incontinência de conduta ou mau procedimento”. O Metrô também cita o
artigo 262 do Código Penal para embasar as demissões: “Expor a perigo
outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o
funcionamento.”
A empresa diz ainda que ambas condutas infringem a Lei federal 7.783,
de 1989, a chamada Lei de Greve, em seu artigo 6º, parágrafos 1º e 3º,
que dizem: “Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e
empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias
fundamentais de outrem”; e “As manifestações e atos de persuasão
utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem
causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa”.
‘Depredações’
A análise do conteúdo dos telegramas mostra que 19 funcionários
perderam o emprego por terem invadido e danificado fechaduras da estação
Ana Rosa – entre eles figura um dos metroviários readmitidos. No
entanto, a lista de depredações elaborada pela área técnica do Metrô não
faz qualquer menção a “fechaduras quebradas” na estação Ana Rosa nem a
qualquer outro dano ocorrido nesta estação da zona sul durante a
paralisação.
As únicas fechaduras que, segundo a empresa, teriam sido danificadas
pelos grevistas se localizam nas estações Anhangabaú, na Linha
3-Vermelha (“miolo de fechadura com defeito”), e Jardim São Paulo, na
Linha 1-Azul (“fechadura/maçaneta com defeito”). Haveria ainda uma
“porta com chave quebrada no miolo” na estação Itaquera, também na Linha
3-Vermelha, e um “totem preto de indicação do nome da estação” na
estação Brigadeiro, na Linha 2-Verde.
As demais depredações listadas pelo Metrô são “pichações em pintura
de concreto”, algumas com palavras de “baixo calão”, nas estações Penha,
Patriarca, Vila Matilde e Carrão, na Linha 3-Vermelha, Praça da Árvore e
São Judas, na Linha 1-Azul. De acordo com o Sindicato dos Metroviários
de São Paulo, não houve ações de greve em nenhuma das estações apontadas
pela empresa como alvo de depredação.
O Metrô ainda faz referência a um “portão de acesso com defeito” e
“direcionadores de fluxo danificados” em Itaquera, que não foram
atacados por metroviários, mas por usuários da Companhia Paulista de
Trens Metropolitanos (CPTM) descontentes com o fechamento da estação.
Também há “gradil solto” em Artur Alvim e “cancela danificada” em
Santana. Tampouco houve ações de greve nestes locais, segundo dirigentes
do sindicato.
No documento enviado ao Ministério Público em 2 de julho, o Metrô
afirma que os “danos” resultaram das “manifestações realizadas durante a
paralisação parcial dos serviços”. A empresa informa que todos foram
reparados ao custo total de R$ 3.818,00 – valor semelhante ao salário
mensal de um operador de trens. Tais danos, no entanto, não foram
atribuídos individualmente a nenhum dos 42 metroviários demitidos.
Portas
Os telegramas também responsabilizam 18 trabalhadores por impedir ou
obstruir “fechamento da porta do trem (composição H-58), interrompendo a
circulação dos trens”. Todos os 18 metroviários teriam incorrido no
delito às 20h15 do dia 5 de junho, na estação Tatuapé, na Linha
3-Vermelha. O código “H-58” é a identificação de um trem específico: o
trem número 58 da frota H, fornecido pela espanhola CAF.
Outros sete metroviários são acusados de impedir “fechamento da porta
do trem (composição G-24), interrompendo a circulação dos trens”. O
G-24 pertence à frota G, fabricada pela francesa Alstom. De acordo com o
Metrô, todos os sete trabalhadores teriam obstruído o fechamento das
portas na estação Santa Cecília, na Linha 3-Vermelha, ao mesmo tempo:
exatamente às 7h15 do dia 7 de junho.
Por fim, nove metroviários são acusados de impedir fechamento das
portas de um trem não identificado na estação Brás, na Linha 3-Vermelha,
às 6h de 6 de junho. Há funcionários acusados de haver atrapalhado a
circulação das três composições. Outros são apontados como participantes
nas ações no Tatuapé e Brás. Outros, em Tatuapé e Santa Cecília. E
alguns em apenas uma delas – inclusive um dos funcionários
posteriormente readmitidos.
Obstruções ao fechamento de portas ocorrem cotidianamente no Metrô
paulista, centenas de vezes ao dia, e se resolvem com a desobstrução,
sem maiores problemas. Passageiros costumam fazê-lo para conseguir
entrar no trem que está prestes a sair. Basta que uma porta não se feche
completamente para que a composição não saia do lugar. Daí a estranheza
das denúncias: não haveria necessidade de que 18 pessoas segurassem as
portas do mesmo trem para impedir a partida.
Acusados
A RBA ouviu 38 dos 42 metroviários demitidos para saber se realmente
tomaram as atitudes que o Metrô lhes atribui. A grande maioria nega com
veemência as insinuações da empresa e desafia a direção a comprovar as
denúncias. As acusações mais descabidas, dizem, se relacionam às
supostas depredações na estação Ana Rosa – cujas “fechaduras
danificadas” nem foram elencadas pelo relatório de prejuízos da
companhia.
Os trabalhadores também rechaçam a tese de que “invadiram” estações,
como informam os telegramas. “Nós entramos com crachá. Somos
funcionários. Os seguranças abriram as portas normalmente e a gente
acessou as estações para fazer a campanha de greve”, explica a agente de
segurança Raquel Amorim, uma das demitidas. Raquel também é uma das que
negam haver impedido fechamento de portas. “Não há argumentos.”
Acusado de haver obstruído as portas da composição H-58 na estação
Tatuapé, o oficial de manutenção industrial Marcelo Alves de Oliveira
atesta que sequer estava no local às 20h15 do dia 5 de junho, como
aponta o Metrô. “Quando cheguei, a estação já estava fechada”, explica.
“Tanto que entramos pela estação Tatuapé da Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos (CPTM). Usei meu bilhete de serviço para entrar. Se
mostrarem um relatório de controle de acesso, posso provar.”
Para a agente de estação Camila Duarte Lisboa, o Metrô está tentando
transformar ações típicas da greve em condutas criminosas. “Tudo que fiz
foi entrar num trem e conversar com supervisor. Não precisei segurar
porta para fazer isso”, explicou. Os trabalhadores alegam que estavam
realizando “ações de convencimento” para demover os colegas que
insistiam em trabalhar. Alguns teriam sido influenciados e desistiram de
“furar” a greve.
A invasão de estações ou cabines por trabalhadores do Metrô é uma
das acusações mais controversas. Sobretudo se analisada junto à imagem
de um policial militar fardado e armado, ao lado do operador de um trem
da frota A, que seguia no sentido da estação Tucuruvi, uma das
extremidades da Linha 1-Azul. A imagem
foi veiculada pelo Twitter oficial da polícia durante a greve, com os
dizeres: “O paulistano, apesar de tantos problemas, sempre pode contar
com a PM, mesmo em tarefas que não são propriamente dela.”
“Essa demissão me pegou desprevenido”, desabafa o operador de trens
João da Silva, 67 anos de idade. Depois de 35 anos de serviço no Metrô,
Silva planejava pedir desligamento da empresa em dezembro. Mas se viu
surpreendido pelos telegramas após apoiar a greve. “Somei pouquíssimas
faltas, nunca tive problemas de relacionamento. Me senti injustiçado.
Até porque não impedi fechamento das portas do trem na estação Tatuapé,
como eles dizem.”
“Meu telegrama fala que segurei as portas na estação Santa Cecília,
mas na Santa Cecília nem cheguei a descer até a plataforma”, afirma a
operadora de trens Marília Cristina Ferreira, que teve participação
ativa nas paralisações. “Eles enquadraram os funcionários em categorias
gerais, aleatoriamente. Por exemplo, vários teriam quebrado uma mesma
fechadura exatamente no mesmo momento. Como isso é possível?”
“No meu caso, dizem que segurei portas de trem na estação Brás, às
6h, mas às 6h eu não estava lá. Cheguei era quase 8h”, afirma o
controlador de tráfego Paulo Pasin. “Fui dialogar com os representantes
da empresa e garantir que não haveria problema algum, porque a tropa de
choque estava se dirigindo pra lá. E foi o que ocorreu.” Pasin lembra
que na estação Brás há muitas câmeras de vigilância. “Eles poderiam
mostrar os vídeos.”
‘Perseguição’
Os metroviários desconfiam que a decisão sobre as demissões foi
tomada a partir de relatórios elaborados por funcionários de confiança
da direção. Ao menos um e-mail assinado pelo supervisor geral do Metrô
Antonio Wolga demonstra que havia orientação expressa para que chefes de
seção produzissem listas com “função, nome e registro” de empregados
que acatassem deliberações das assembleias promovidas pelo sindicato a
partir de 15 de maio, quando a campanha salarial ganhou força e definiu
planos de ação.
Todos os supostos delitos utilizados pelo Metrô para demitir 42
trabalhadores ocorreram entre os dias 5 e 7 de junho, antes que o
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região emitisse veredito pela
abusividade da greve, em 8 de junho. “Acho que o Metrô estava com essa
lista pronta desde sábado (7). Não há nenhuma menção ao que ocorreu
domingo (8) ou segunda-feira (9)”, opina a operadora Marília. “O Metrô
pinçou algumas pessoas que participaram das ações de greve e resolveu
demiti-las para dar exemplo.”
O boletim de ocorrência 763/2014 respalda a versão dos metroviários.
Lavrado pela supervisora de segurança da estação Santa Cecília em 8 de
junho, o documento denuncia sete funcionários por terem impedido
“fechamento das portas da composição G-24, segurando-as, impedindo o
funcionamento do sistema da linha três vermelha”. Segundo a peça
policial, o delito ocorrera às 7h15 do dia 7 de junho. Todos os sete
denunciados pela supervisora perderiam o emprego – e receberiam
telegramas com as mesmas motivações alegadas pela chefe de seção no
boletim de ocorrência. Inclusive um dos trabalhadores que foi
reintegrado posteriormente.
Quase todos os demitidos tinham algum envolvimento na organização dos
trabalhadores da empresa. Ao menos onze são diretores da atual gestão
do Sindicato dos Metroviários de São Paulo, e outros três são
ex-diretores. Dois são representantes da Federação Nacional dos
Metroviários (Fenametro), entidade que teve até mesmo seu presidente,
Paulo Pasin, desligado da empresa. Há ainda pelo menos 11 membros das
diferentes Comissões Internas para Prevenção de Acidentes (Cipas), além
de delegados e ativistas sindicais.
O artigo 543 da CLT veda dispensas de dirigentes sindicais desde o
momento do registro de candidaturas sindicais até um ano após o final do
mandato, caso sejam eleitos, salvo em caso de falta grave “devidamente
apurada”. No artigo 165, a CLT impede a demissão de representantes da
Cipa, salvo as que se fundarem “em motivo disciplinar, técnico,
econômico ou financeiro”. Nenhum dos artigos foi citado pelo Metrô nos
telegramas.
Na segunda-feira (21), os advogados do Sindicato dos Metroviários
ingressaram com ação coletiva na Justiça do Trabalho, buscando a
reintegração dos demitidos. Caso consigam, não será a primeira vez que
tribunais revertem demissões em massa na empresa. Em 2007, após uma
greve de dois dias, os grevistas acataram decisão do TRT e voltaram ao
trabalho. Ainda assim, o Metrô demitiu 61 funcionários. Ao menos seis
seriam reintegrados. Outros 42 aguardam julgamento de recursos.
Fiscalização
O auditor fiscal do trabalho Renato Bignami endossa a tese de que
houve “perseguição” ou “discriminação” contra os metroviários. “As 42
dispensas só ocorreram porque houve greve”, aponta o funcionário da
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo. “E por que
só 42? Por que não todos os grevistas? O departamento de Recursos
Humanos do Metrô me falou que a lista veio de cima. Foi fornecida
diretamente, por setor, para a cúpula da empresa, e a empresa deu a
ordem para executar as dispensas.”
As diligências de Bignami já resultaram num auto de infração contra a
companhia por práticas antissindicais. O auditor não questiona as
decisões da Justiça do Trabalho, que considerou a greve abusiva, mas
lembra que “a sentença não é salvo-conduto para as demissões”. Até
porque, diz, os telegramas enviados aos demitidos não comprovam nada.
“Foram enquadramentos genéricos, que serviram para justificar o
desligamento de muitos trabalhadores diretamente envolvidos nas
atividades de greve.”
“Mais grave ainda é atribuir crimes aos trabalhadores”, continua
Bignami. “Quem diz que um cidadão cometeu ou não cometeu crimes é o
Judiciário. E tudo leva a crer que não cometeram, porque eu perguntei ao
Metrô se houve prisão em flagrante ou processo penal transitado em
julgado contra os trabalhadores e me disseram que não.” O auditor lembra
que boletins de ocorrência não são atestados de culpa. “A presunção de
inocência, assim como o direito de greve, é garantida pela Constituição e
deve ser respeitada.”
Bignami cogita a possibilidade de requisitar as imagens das câmeras
de segurança do Metrô para comprovar a veracidade das denúncias feitas
pela empresa contra os trabalhadores demitidos. E estuda elaborar outro
auto de infração, agora sobre discriminação, caso a companhia não se
explique sobre as razões das demissões. “Quis dar um castigo? Um aviso
para a greve do próximo ano? Quais as reais motivações?”, questiona.
“Está com toda a cara de limpeza. E isso não pode acontecer. O Estado
não pode permitir.”
Ação
Os documentos oficiais do Metrô constam dos autos da ação civil
pública movida contra o Sindicato dos Metroviários pelo promotor
Maurício Antônio Ribeiro Lopes, que cobra da entidade uma indenização de
R$ 354 milhões por “danos morais” causados à cidade de São Paulo
durante a greve – valor que o próprio promotor considera “impagável”,
mas ainda assim “insuficiente” para arcar com os prejuízos causados
pelos grevistas.
Lopes revela que a ação tem “um caráter pedagógico” e que, com a
multa, pretende “dar uma lição” na categoria. Apesar de não tratar de
questões trabalhistas no processo, o promotor solicitou documentos ao
Metrô que “comprovassem” as depredações nas estações, as barreiras
impostas aos grevistas ao funcionamento dos trens e outras ações
consideradas ilegais. E as utilizou como argumento para influenciar o
entendimento do juiz.
Em entrevista à RBA, o promotor afirmou inicialmente possuir
“imagens, relatórios, avaliações e cópias dos boletins de ocorrência”
lavrados pelo Metrô para sustentar a culpa dos metroviários demitidos,
declarando-se convencido da veracidade de todas as informações. “O Metrô
documentou tudo, individualizou condutas, inclusive para promover
aquelas demissões”, enumerou. “Está demonstrado.”
Porém, questionado se teve acesso às imagens que comprovariam as
ações dos metroviários, Lopes mudou o discurso e disse possuir apenas
“documentos em papel”. Três tipos de evidência foram remetidas ao
Ministério Público: fichas funcionais dos trabalhadores demitidos;
conteúdo dos telegramas justificando as demissões; e uma lista de danos
ocorridos durante a greve. Todos estão assinados pela Coordenadoria de
Controle Externo e por um advogado do Metrô.
Confrontado com a versão de metroviários que negam as acusações da
empresa, Lopes lembrou que falsa comunicação de crime também é um
delito. “Se os relatórios não forem verdadeiros, sujeitam à
responsabilização quem os fornece ao Ministério Público”, reconheceu,
minimizando, porém, as possibilidades de que o Metrô tenha lhe prestado
informações equivocadas. “Não me parece razoável. Não posso partir dessa
presunção. Tenho relatórios que vieram da empresa – e que, portanto,
são documentos.”
Ao analisar a requisição da promotoria, em 10 de julho, o juiz da 12ª
Vara Cível de São Paulo Carlos Aleksander Romano Batistic Goldman
redirecionou o pedido de multa para a Justiça do Trabalho. O magistrado
considerou que a Justiça comum não tem competência para julgar o
processo, porque o mérito seria “indissociável ao exercício do direito
de greve, sendo os hipotéticos prejuízos coletivos inerentes e
decorrentes da suposta abusividade da paralisação”.
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