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quinta-feira, 27 de novembro de 2025

EXPEDIENTE FORENSE 2026

 Foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) em 25 de novembro, no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (Dejesp), o Provimento CSM Nº 2.813/2025, sobre o expediente forense no exercício de 2026.


PROVIMENTO CSM Nº 2.813/2025

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2026 e dá outras providências.


O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais;


CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2026;


CONSIDERANDO o disposto nas Leis Federais nºs. 1.408/1951, 6.802/1980, 9.093/1995, 10.607/2002 e 14.759/2023, e na Lei Estadual nº 9.497/1997;


CONSIDERANDO o disposto no artigo 116 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;


RESOLVE:


Art. 1º - No exercício de 2026, não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e nas Secretarias do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:

16 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;

17 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;

02 de abril – quinta-feira – Endoenças;

03 de abril – sexta-feira – Sexta-feira da Paixão;

20 de abril – segunda-feira – suspensão do expediente;

21 de abril – terça-feira – Tiradentes;

1º de maio – sexta-feira – Dia do Trabalho;

04 de junho – quinta-feira – Corpus-Christi;

05 de junho – sexta-feira – suspensão do expediente;

09 de julho – quinta-feira – Data Magna do Estado de São Paulo;

10 de julho – sexta-feira – suspensão do expediente;

07 de setembro – segunda-feira – Independência do Brasil;

12 de outubro – segunda-feira – Nossa Senhora Aparecida;

28 de outubro – quarta-feira – Dia do Servidor Público;

02 de novembro – segunda-feira – Finados

20 de novembro – sexta-feira – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

07 de dezembro – segunda-feira – suspensão de expediente;

08 de dezembro – terça-feira – Dia da Justiça.


§ 1º - Também não haverá expediente no período de 1º a 06 de janeiro e de 20 a 31 dezembro de 2026 (recesso forense), observando- se os termos do artigo 116, § 2º do RITJSP.

§ 2º - As horas não trabalhadas nos dias 20/04/2026 (segunda-feira), 05/06/2026 (sexta-feira), 10/07/2026 (sexta-feira) e 07/12/2026 (segunda-feira) deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.

§ 3º - Nos registros de frequência deverá ser mencionada a informação se o servidor cumpriu ou não, no prazo, a reposição, utilizando-se os respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência.


Art. 2º - No dia 18/02/2026 (Quarta-Feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.


§ 1º - A jornada de trabalho dos servidores com carga horária reduzida será proporcional àquela cumprida pelo servidor.

§ 2º - O horário de início do atendimento aos advogados, estagiários de direito e público em geral, em todos os prédios da Capital e Interior do Estado, ocorrerá a partir das 13 horas.


Art. 3º - Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.


Art. 4º - Eventuais novos feriados ou alteração dos já existentes poderão ser acrescidos posteriormente.


Art. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


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