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quarta-feira, 19 de abril de 2023

PORTARIA 10.221/23 - LICENÇA PRÊMIO DOS SERVIDORES




O TJ-SP publicou, em 19.04.23, no DJE a PORTARIA Nº 10.221/2023, que traz informações sobre a licença-prêmio dos servidores.

  • Segundo o Tribunal, fará jus a 90 dias de licença-prêmio o servidor que tiver preenchido os requisitos previstos nos artigos 209 e 210 da Lei 10261/1968, com alteração dada pelo artigo 24 da Lei Complementar nº 1361/2021, mediante disponibilização da concessão no Diário da Justiça Eletrônico.
  • As parcelas da licença-prêmio não poderão ser inferiores a 15 dias – a menos que seja saldo final de bloco – e não superiores a 30 dias.
  • A única hipótese que sustenta o indeferimento de gozo de licença-prêmio é a absoluta necessidade do serviço
  • Para o cômputo da frequência serão consideradas ausências de qualquer natureza (faltas justificadas, injustificadas, compensadas, ausências médicas, férias, licença-prêmio, licença sem vencimentos, licença-saúde própria ou de pessoa da família, licença por acidente de trabalho, suspensão e outros afastamentos);
  • O saldo indeferido permanecerá anotado para gozo oportuno;
  • Somente os saldos de licença-prêmio com indeferimento do gozo por absoluta necessidade do serviço serão passíveis de requerimento de indenização.


http://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3720&cdCaderno=10&nuSeqpagina=1 

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