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quinta-feira, 18 de agosto de 2022

AUXÍLIO POR ACÚMULO DE SERVIÇO - SÓ PRA MAGISTRADOS

 


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) divulgou nesta quinta, 18 de agosto, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a RESOLUÇÃO Nº 876/2022 e a portaria n. 10.164/2022 sobre a gratificação por acumulação de acervo processual ao/as magistrado/as.

A gratificação por acumulação de acervo aumentará em 10% e poderá chegar em até 1/3 dos subsídios da magistratura. Não inclui os servidores que sofrem com o acúmulo de serviço decorrente da falta de contratação.

Esse é mais um capítulo da série "Injustiças no Palácio da Justiça”, que atua sempre favoravelmente à magistratura em detrimento aos/as servidores/as, pois enquanto a categoria amarga a política de arrocho salarial imposta pelo Tribunal, que diz não dispor de verbas, juízes/as e desembargadores/as continuam com suas regalias e benesses.

Com a falta de funcionários/as no Judiciário Bandeirante, os/as servidores/as trabalham por quatro ou cinco, suportando condições assediadoras de trabalho, e sem receber nada a mais por isso. Já os/as magistrados passarão a somar mais essa gratificação em seus avantajados vencimentos.D.J.E:http://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=16&nuDiario=3572&cdCaderno=10&nuSeqpagina=6
TEXTO: CAMILA MARQUES

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