A partir do dia 21 de março de 2022, encerram-se o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial e fica implantado o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução nº 850/2021.
Até 1º de maio de 2022, o horário de expediente judiciário do primeiro grau de jurisdição e do colégio recursal, presencial ou remoto, será único, das 10h às 18h.
A partir de 2 de maio de 2022, o horário de expediente judiciário do primeiro grau de jurisdição e do colégio recursal, presencial ou remoto, será único, das 9h às 17h.
FONTE:file:///D:/Arquivos%20de%20Backup/Downloads/Provimento%20CSM%20N%C2%BA%202651-2022.pdf
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