Comunicado SGP nº 09/2022
SGP - PLANEJAMENTO
sex 18/02/2022
Para:
FUNCIONARIOS CAPITAL;
FUNCIONARIOS INTERIOR;
Prezados Servidores
Prezadas Servidoras
Devidamente autorizada pela Egrégia Presidência a Secretaria de Gestão de Pessoas, considerando as disposições contidas no Provimento CSM nº 2650/2022, COMUNICA a todos(as) os(as) dirigentes e servidores(as) das Unidades Administrativas e Judiciais de Primeira Instância que:
1) a SGP efetuará os ajustes junto ao sistema de frequência das jornadas de trabalho dentro do horário de expediente único das 10h às 18h;
2) os servidores autorizados e cadastrados com horário especial de estudante no período matutino permanecerão com o benefício observando que:
a) no trabalho presencial cumprirão jornada das 12h às 18h, com registro de ponto na entrada e saída, sendo que 1 (uma) hora não trabalhada deverá ser compensada com teletrabalho complementar, a ser acompanhado pelo gestor, que regularizará a frequência mediante código específico (entrada) indicando a efetiva compensação;
b) no teletrabalho deverão cumprir, excepcionalmente, jornada das 12h às 19h, devendo o gestor regularizar a frequência mediante códigos específicos a serem disponibilizados.
3) os servidores autorizados e cadastrados com horário especial de estudante no período noturno permanecerão com o benefício, cumprindo jornada das 10h às 17h;
4) as orientações contidas neste comunicado vigerão até o dia 30 de junho de 2022, tempo em que os beneficiários do horário de estudante matutino deverão providenciar as alterações necessárias em seu período de estudo.
Dúvidas deverão ser encaminhadas ao e-mail sgp.frequencia@tjsp.jus.br .
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