Na Portaria nº 9898/2020 divulgada no Diário Eletrônico de Justiça (DJE), dia 27 de julho, TJ-SP suspende em 2020 a abertura do processo de remoção dos servidores em razão da pandemia pelo COVID-19
SGP - Secretaria de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 9898/2020
Dispõe sobre a suspensão da abertura do processo de remoção dos servidores do Tribunal de Justiça no ano de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO
PINHEIRO FRANCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a atual situação instalada no exercício de 2020 em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus,
a qual levou à adoção de medidas de força maior como as dispostas nas Resoluções CNJ nº 313/2020, 314/2020 e 318/2020 e
nos Planos de Contingenciamento de despesas adotados por este Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO as medidas de suspensão de nomeação de novos servidores, vedação à abertura de novos concursos e
suspensão daqueles em curso determinadas pelos Planos de Contingenciamento de despesas adotados por este Tribunal de
Justiça, impossibilitando a reposição de servidores;
CONSIDERANDO que diversas unidades deste Tribunal de Justiça vêm enfrentando defasagem no quadro funcional com a
possibilidade de agravamento em decorrência da saída de servidores por remoção, sem previsão de reposição;
CONSIDERANDO a Portaria nº 9.580/2018, alterada pela Portaria nº 9.868/2020;
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 1.316/2011 – 3º Volume – SGP 1.4.2,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspensa a abertura do processo de remoção de servidores no ano de 2020.
Art. 2º - A abertura do próximo processo de remoção fica prevista para o mês de julho do ano de 2021.
Art. 3º - Os pedidos de alterações de postos de trabalho por motivo de doenças e/ou situações excepcionais, deverão ser
encaminhados através do endereço eletrônico sgp.protocolo@tjsp.jus.br devidamente justificado e comprovado, os quais serão
analisados individualmente pela Presidência.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 15 de julho de 2020.
(a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça
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