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segunda-feira, 27 de julho de 2020

PROCESSO DE REMOÇÃO SUSPENSO

Na Portaria nº 9898/2020 divulgada no Diário Eletrônico de Justiça (DJE), dia 27 de julho, TJ-SP suspende em 2020 a abertura do processo de remoção dos servidores em razão da pandemia pelo COVID-19

SGP - Secretaria de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 9898/2020 Dispõe sobre a suspensão da abertura do processo de remoção dos servidores do Tribunal de Justiça no ano de 2020. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a atual situação instalada no exercício de 2020 em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus, a qual levou à adoção de medidas de força maior como as dispostas nas Resoluções CNJ nº 313/2020, 314/2020 e 318/2020 e nos Planos de Contingenciamento de despesas adotados por este Tribunal de Justiça; CONSIDERANDO as medidas de suspensão de nomeação de novos servidores, vedação à abertura de novos concursos e suspensão daqueles em curso determinadas pelos Planos de Contingenciamento de despesas adotados por este Tribunal de Justiça, impossibilitando a reposição de servidores; CONSIDERANDO que diversas unidades deste Tribunal de Justiça vêm enfrentando defasagem no quadro funcional com a possibilidade de agravamento em decorrência da saída de servidores por remoção, sem previsão de reposição; CONSIDERANDO a Portaria nº 9.580/2018, alterada pela Portaria nº 9.868/2020; CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 1.316/2011 – 3º Volume – SGP 1.4.2, RESOLVE: Art. 1º - Fica suspensa a abertura do processo de remoção de servidores no ano de 2020. Art. 2º - A abertura do próximo processo de remoção fica prevista para o mês de julho do ano de 2021.
Art. 3º - Os pedidos de alterações de postos de trabalho por motivo de doenças e/ou situações excepcionais, deverão ser encaminhados através do endereço eletrônico sgp.protocolo@tjsp.jus.br devidamente justificado e comprovado, os quais serão analisados individualmente pela Presidência. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 15 de julho de 2020. (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO Presidente do Tribunal de Justiça

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