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sábado, 18 de abril de 2020

STF JULGA INCONSTITUCIONAL A TRANSFORMAÇÃO DOS AGENTES - ADI 5817


Encerrada na sexta-feira, 17 de abril, a audiência virtual no Supremo Tribunal Federal (STF), foi julgada procedente, por 8 votos a 1, a inconstitucionalidade da transformação dos agentes administrativos em escreventes técnicos judiciários no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Ofício ao Tribunal de Justiça para esclarecimentos e uma análise dos fundamentos da decisão para as medidas cabíveis no intuito de garantir o direito dos agentes já está sendo providenciado.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5817 foi movida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (PGJ-SP) contra a Lei Complementar (LC) 1.260/2015, que dispõe sobre a transformação e extinção dos cargos de agente administrativo judiciário do Tribunal de Justiça.
A ministra Rosa Weber, relatora da ADI 5817, votou favorável à ação, acompanhada de mais sete ministros. A única discordância foi a de Marco Aurélio Mello.
Em decisão da sessão do Órgão Especial do TJ-SP de 31 de agosto de 2016, a transformação dos agentes em escreventes havia sido mantida.
Vale lembrar que essa transformação, ocorrida durante a gestão do desembargador Renato Nalini, foi uma vitória da categoria após incansáveis tratativas da Assojubs, Sintrajus e demais entidades representativas dos judiciários com o Tribunal de Justiça. Uma decisão em reconhecimento ao trabalho realizado durante tantos anos pelos agentes administrativos em desvio de função, pois os servidores faziam o mesmo serviço dos escreventes, mas com a diferença salarial.

Texto: CAMILA MARQUES/ASSOJUBS

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