1) enxugamento máximo das estruturas e do gasto com servidores, com extinção de órgãos, entidades, carreiras e cargos;
2) redução do quadro de pessoal, evitando a contratação via cargo público efetivo;
3) redução de jornada com redução de salário;
4) instituição de um carreirão horizontal e transversal, com mobilidade plena dos servidores;
5) adoção de critérios de avaliação para efeito de dispensa por insuficiência de desempenho;
6) ampliação da contratação temporária; e
7) autorização para a União criar fundações privadas, organizações sociais e serviço social autônomo – cujos empregados são contratados pela CLT
8) terceirizar vários outros serviços públicos, inclusive na atividade-fim, como previsto na Lei 13.429/2017; e
9) regulamentar, de modo restritivo o direito de greve do servidor público.
Servidores públicos serão a bola da vez de Bolsonaro
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