A Corregedoria Geral da Justiça publicou o comunicado CG n. 463/2016 o qual determina aos funcionários listados cuja declaração de bens não foi regularmente enviada, que regularizem o envio em cinco dias, prestando esclarecimentos ao MM. Juiz Corregedor Permanente no mesmo prazo.
Segue abaixo o link do D.J.E de 05.04.16:
https://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=10&nuDiario=2089&cdCaderno=10&nuSeqpagina=1
Nenhum comentário:
Postar um comentário