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terça-feira, 20 de janeiro de 2015

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO


Na reunião que ocorreu sobre o AQ (Adicional de Qualificação) na Capital nesta manhã estiveram  presentes as entidades, ASSOJUBS, ASSOJURIS, ASSETJ, AASPTJ, APATEJ,  AFFOCOS, e SINTRAJUS, os Juízes Assessores Dra. Maria Fernanda, Dra. Maria de Fátima, Dr. Fernando A. P. e o Des. Antonio Carlos Malheiros. O TJ-SP não trouxe nenhuma nova proposta, ou seja pagar com a base cálculo do salário inicial do cargo, todos os graduados serão contemplados, mas os pós-graduados serão analisados cada caso em função do interesse do TJ-SP. Os aposentados não serão contemplados. Tal proposta é repudiada pela entidades, uma vez que contrária a Lei 1217/2013. Alexandre dos Santos (Assojubs) disse que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) não havia questionado a pós-graduação, esse ponto é claro, não há o que discutir. Alemão (Assojuris) lembrou que na Justiça Militar já está implantado desde fevereiro de 2014. Elisabete Borgianni mencionou que a intenção do legislador, o espírito da lei é que todos sejam abrangidos conforme dispõe, sem exceção. Dra. Maria de Fátima alegou que o AQ é um aprimoramento da função que enseja interpretação. Quando foi rebatida que a interpretação deve ser mais benéfica aos servidores, conquanto o Auxílio Moradia foi interpretado em benefício dos Magistrados. José Gozze (Assetej) lembrou que o Pleno e a Assembleia Legislatva (ALESP) aprovaram a Lei 1217/2013, o Executivo sancionou, mas o TJ-SP não quer cumprir a Lei, enquanto isso, o CNJ ordena o reajuste imediato aos juízes sem necessidade da um projeto de Lei a ser apresentado à ALESP. Lembraram também que o Des. Paulo Dimas, já se manifestou favorável ao pagamento aos aposentados. Foi prometido por parte do TJ-SP uma nova discussão da resolução 634/2013 para fins de implantação do AQ. Não há previsão de pagamento. Michel Iorio (Sintrajus) questionou aos Magistrados presentes que resposta daria aos servidores quando voltar a sua Comarca, quando o TJ-SP interpreta restritivamente um Lei em benefício dos servidores, enquanto que o Auxílio Moradia foi interpretado de forma extensiva a todos os Juízes indepedente de contraprestação, uma vez que, qualquer servidor que receba por exemplo o Auxílio Creche-Escola tem que comprovar todo mês com uma declaração escolar a mensalidade paga. São dois critérios de interpretação por parte do TJ-SP. Quando as Juíza Assessora em uníssono responderam que a determinaçao vem do CNJ. Outras questões foram tratadas como o 4,77% (março a novembro de 2010), lembrado por Alexandre dos Santos da última visita do Presidente do TJ-SP em Santos o qual determinou o levantamento do impacto financeiro para eventual pagamento. Bem como o 1,5% (março a agosto de 2011), mencionado por Maurício (AFFOCOS). Outro ponto pendente é o PLC 56/2013 (nível universitário para Oficiais  Justiça) questionada por Alemão (Assojuris) quanto a possibilidade de um parcelamento do pagamento, Dra. Maria Fernanda disse que não há problema, desde que seja apresentada uma nova Lei e que todos concordem com isso, momento em que, Michel Iorio  (Sintrajus) salientou que  é uma reinvindicação o nível universitário também dos Escreventes Técnicos Judiciários apesar que o Presidente do TJ-SP não tenha apresentado nenhum Projeto de Lei. Por fim, foi dito por parte do TJ-SP que o PLC 12/2014 (transformação de agentes administrativos em escreventes) será regulamentado em breve. LEMBRETE: ASSEMBLEIA ESTADUAL. DIA 27.02.15, ÀS 13 HORAS - PRAÇA JOÃO MENDES CAPITAL.

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