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sexta-feira, 19 de setembro de 2025

COMUNICADO SGP 116/2025: REMOÇÃO - PRAZO PARA RECURSO

 O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) divulgou nesta sexta, 19 de setembro, no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (Dejesp), o Comunicado SGP nº 116/202 referente ao prazo, 22/09/2025 a 26/09/2025 (improrrogável), para eventual recurso da decisão que indeferiu os documentos comprobatórios anexados durante o período de inscrição do Processo de Remoção 2025.


C O M U N I C A D O SGP nº 116/2025

Assunto: Processo de Remoção 2025 – Período de Recursos


A Secretaria de Gestão de Pessoas COMUNICA que:

1) No período de 22/09/2025 a 26/09/2025 (improrrogável) estará aberto exclusivamente pelo sistema informatizado, o prazo para eventual RECURSO da decisão que indeferiu os documentos comprobatórios anexados durante o período de inscrição do Processo de Remoção 2025, nos termos do § 1º do artigo 11 da Portaria 9.580/2018, para os cargos de:

ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO

ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO

OFICIAL DE JUSTIÇA

PSICÓLOGO JUDICIÁRIO


2) Está disponível na página inicial do sistema informatizado do Processo de Remoção o “Quadro de Inscritos”, com as respectivas opções de preferências, para ciência.


3) Recursos impressos, encaminhado por e-mail ou fora do prazo não serão aceitos nos termos da citada portaria.


4) Após o término da análise dos recursos e divulgação do resultado provisório, será aberto o prazo para desistência do Processo de Remoção 2025.


5) Na página inicial do sistema informatizado poderá ser consultado o manual do sistema a respeito da abertura do recurso (Manual de Recurso).


Dúvidas sobre o Processo de Remoção poderão ser dirimidas exclusivamente pelo endereço eletrônico: remocao@tjsp.jus.br.


quinta-feira, 18 de setembro de 2025

COMUNICADO 118/2025: PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA COMPENSAÇÃO DA GREVE.

 O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (Degesp) desta quinta, 18 de setembro, o Comunicado SGP Nº 118/25 sobre a prorrogação do prazo, até 19/12, para compensação das horas em razão da greve dos/as servidores/as.


COMUNICADO SGP Nº 118/2025

(Assunto: Prazo final para compensação dos dias de Paralisação dos Servidores do Judiciário)


A Secretaria de Gestão de Pessoas COMUNICA a todos(as) os(as) dirigentes e servidores(as) das Unidades Administrativas e Judiciais de Primeira e Segunda Instância que a Presidência do Tribunal de Justiça autorizou a prorrogação, até 19/12/2025, do prazo para compensação dos dias de participação na paralisação dos servidores ocorrida no período de 14 a 28/05/2025 e na Assembleia Geral ocorrida no dia 02/07/2025.


O gestor poderá considerar períodos de compensação anteriores à data de publicação dos comunicados, desde que posteriores ao dia 14/05/2025.


A compensação também poderá ser efetuada com a utilização do saldo do banco de horas existente na data da ausência.


Não haverá nova prorrogação, devendo ser observadas as demais orientações contidas no Comunicado da Presidência nº 433/2025 em especial os itens 3 e 5:

“3. as frequências dos servidores permanecerão com status de pendente e somente após a formalização do gestor de que efetivada a compensação será providenciada regularização dos registros funcionais, inclusive para análise e concessão de benefícios que abranjam o período da paralisação”

5. Findo o prazo sem que haja a compensação das horas não trabalhadas, por quaisquer motivos, ensejará desconto dos vencimentos e registro funcional de ausência como Paralisação – Falta justificada (sem vencimentos)”


Eventuais esclarecimentos podem ser solicitados por e-mail sgp.frequencia@tjsp.jus.br.