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segunda-feira, 2 de setembro de 2024

NÍVEL SUPERIOR PARA ESCREVENTES - REUNIÃO DA COMISSÃO

 


Sexta-feira, 30 de agosto, A Comissão do Nível Superior dos Escreventes, composta pelas entidades: AFFOCOS, APATEJ, ASSETJ, ASSOJUBS, ASSOJURIS, SINDICATO UNIÃO e SINJURIS e o desembargador Irineu Fava, os magistrados assessores da presidência drs. André Gustavo Cividanes Furlan e Wagner Roby Gidaro e dos representantes da Administração, Dra. Vanessa Cristina Martiniano - Secretária da SGP, dra. Lia Maris Conde Pesce Rodrigues - Diretora da SGP 2 e dr. Hudson de Camargo Carvalho - Diretor da SGP 4.

Após as considerações de praxe, a secretaria Vanessa, do SGP apresentou estudos, de autoria da administração para discussão:

Os estudos sob números 1º e 2º elevam a Referência de 5 para 7, com impacto financeiro menor no 2º e o 3º estudo refere-se  a progressão das carreiras a longo prazo em um novo plano de cargos e carreiras. 

Esclarecido a perda do Adicional de Qualificação para o percentual base - 5%, mantendo-se os percentuais para Pós-graduação, Mestrado e Doutorado).

Segundo informações dos assessores da presidência do TJ-SP, “não há objeção do presidente Fernando Torres Garcia” para implementação do NS dos Escreventes, no entanto há restrições orçamentárias para os estudos 1º e 2º. O primeiro estudo no importe de R$126.000.000,00 mensal e, o segundo R$53.000.000,00. Já o terceiro seria diluído com  a longo prazo. 

Ao final ficou estabelecido que a Administração deverá apresentar um quarto estudo: Nível Superior aos escreventes com reajuste salarial de imediato.

Nova reunião foi agendada para o dia 04 de outubro, às 11 horas, ocasião em que o TJ deverá apresentar o novo estudo, logo após apresentação pelo Executivo do Orçamento 2025 do TJ na Assembleia Legislativa em 30 de setembro.

sexta-feira, 30 de agosto de 2024

Nível Superior dos Escreventes - Dia de reunião, Dia de Luta!

 

A sexta, 30 de agosto, foi de mobilizações em algumas comarcas em razão da reunião entre as entidades representativas que integram a Comissão Geral de Escreventes (CGE), da qual a Assojubs faz parte, e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) sobre o Nível Superior.
Itanhaém

Caraguatatuba


Mongaguá

Na Baixada Santista, aconteceram atos em Santos, Praia Grande, Mongaguá e Itanhaém. Os escreventes estiveram reunidos também nas comarcas de Caraguatatuba e Itariri. As atividades foram para demonstrar a força e resistência dos/as escreventes na luta pelo Nível Superior como valorização para a maior carreira do TJSP e que faz a máquina judiciária funcionar.  

Praia Grande

Os atos foram realizados à entrada dos fóruns. Em Santos, os/as servidores/as se manifestaram no sentido de impulsionar os/as colegas a não esmorecerem. As batalhas para as vitórias são muitas vezes cansativas e repletas de obstáculos, mas esse é o caminho para as conquistas.

 

Se fosse fácil, não seria luta. Nível sim, Nível já!TEXTO: CAMILA MARQUES

segunda-feira, 15 de julho de 2024

DJE: TJ divulga Portaria sobre o pagamento do auxílio-saúde a pensionistas dos/as servidores/as falecidos/as

                                     Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) divulgou no Diário da

Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda, 15 de julho, a Portaria  Nº 10.459/2024 sobre o pagamento do auxílio-saúde a pensionistas dos/as servidores/as falecidos/as


PORTARIA Nº 10.459/2024


O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, no uso de suas atribuições legais;


CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o pagamento do auxílio-saúde aos pensionistas dos servidores falecidos.

CONSIDERANDO o resultado dos estudos de impacto orçamentário e disponibilidade financeira;


RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o Art. 1º da Portaria nº 10.426/2024, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º. O valor mensal do auxílio-saúde passa a ser de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), pago indistintamente a todos os servidores ativos e inativos e aos pensionistas de servidores falecidos.


Art. 2º. Acrescentar os §§ 1º, 2º e 3º ao Art. 2º da Portaria nº 10.426/2024 com a seguinte redação:

Art. 2º .........................................................................

§ 1º. Aos pensionistas menores de 18 anos aplica-se o mesmo percentual atribuído à faixa etária de 18 a 19 anos.

§ 2º. O percentual do auxílio-saúde do legador (100%) será dividido, igualmente, conforme a quantidade de beneficiários cadastrados na São Paulo Previdência - SPPREV e o percentual resultante será aplicado sobre o valor do auxílio-saúde da faixa etária do beneficiário.

§ 3º O pagamento mensal do auxílio-saúde aos pensionistas de servidores falecidos será processado automaticamente pela Secretaria de Gestão de Pessoas, sem necessidade de requerimento, até o 15º dia útil do mês seguinte ao pagamento da pensão feito pela SPPREV.


Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para pagamento do auxílio-saúde aos pensionistas dos servidores falecidos com crédito no mês de julho de 2024.


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo