No Provimento CSM Nº 2.579/2020 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira, 21 de setembro, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) publicou a alteração referente ao trabalho em plantão do servidor, que passará a vigorar com o recebimento de um dia de compensação para cada dia de participação

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